Rescisões de Contrato:
Para a realização de rescisões são necessários todos os documentos abaixo no qual deverão ser entregues na sede do sindicato com 48 horas de antecedência da data agendada da homologação, para realização de conferência, evitando assim transtornos no momento da homologação.
Documentos Necessários
Para a realização de rescisões são necessários todos os documentos abaixo no qual deverão ser entregues na sede do sindicato com 48 horas de antecedência da data agendada da homologação, para realização de conferência, evitando assim transtornos no momento da homologação.
(Na falta de pagamento das contribuições a rescisão não será realizada).
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao trabalhador direitos assegurados por lei, como:
Ao ser demitido, terá direito a 40% do Fundo de Garantia e Seguro-Desemprego (para consultar o tempo de carteira necessário e as parcelas referentes consulte as novas regras que entrarão em vigor a partir de Março de 2015, consulte o link e informe-se Novas Regras do Seguro Desemprego).
Sem carteira assinada, o trabalhador recebe somente o pagamento pelo seu trabalho, mas não tem seu nome registrado no Ministério da Previdência Social e, portanto, não terá nenhum direito resguardado. Por mais que o salário pareça atrativo, sem carteira assinada só quem ganha é o patrão, que ainda corre o risco de pagar multas altíssimas se for denunciado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Então, se você está trabalhando sem carteira assinada, solicite seus direitos, exija que a empresa faça o registro na sua carteira de trabalho, para garantir todos os seus direitos trabalhistas.
Quantos dias dura a licença paternidade?
A Constituição Federal prevê licença de 5 dias, período que se inicia no 1° dia útil após o nascimento da criança.
Novas Regras Seguro Desemprego
O trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez, terá de ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores a data de dispensa. Na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter recebido 9 salários nos últimos 12 meses anteriores a data de dispensa, a partir da terceira solicitação, terá de ter recebido, pelo menos, 6 salários anteriores à dispensa.
No acordo de demissão, o empregado recebe metade do valor devido de aviso prévio, quando indenizado, metade da multa do FGTS(Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Porém, esse trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego
Tabela Ilustrativa:
Primeira Solicitação
Pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à dispensa = (4) parcelas
24 meses ou mais comprovados = (5) parcelas
Segunda Solicitação
Pelo menos 09 anteriores à dispensa = (3) parcelas
Pelo menos 12 meses a 23 meses comprovados = (4) parcelas
Pelo menos 23 meses ou mais meses comprovados = (5) parcelas
Terceira Solicitação
Pelo menos 06 anteriores à dispensa = (3) parcelas
12 à 23 meses comprovados = (4) parcelas
24 meses comprovados ou mais = (5) parcelas
Prazo para requerer o benefício
O trabalhador formal deve pedir esse benefício entre o 7º e o 120º dia após ser demitido.
13° Salário
A gratificação de Natal, 13º salário, foi instituída pela Lei nº 4.090, de 13.07.1962. De acordo com a Lei mencionada, o pagamento do 13º salário era efetuado em parcela única, no mês de dezembro.
“Art. 1º – No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.”
Em 1965, a Lei nº 4.749, de 12 de agosto, determinou que entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano o empregador deverá pagar, a título de adiantamento, o 13º salário, sendo a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
Desta forma, quando a primeira parcela for paga no mês de novembro, o valor corresponderá a 50% (cinqüenta por cento) do salário do mês de outubro.
Em 03 de novembro de 1965, as leis citadas foram regulamentadas pelo Decreto nº 57.155.
Sendo assim, atualmente a gratificação natalina (13º salário) é paga em 2 (duas) parcelas:
a) a primeira entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano;
b) a segunda até 20 de dezembro.
Também conhecida como Licença à Gestante
Início do Afastamento: a partir de 4 semanas (1 mês antes do parto).
Período de Afastamento: 120 dias.
Durante a licença-maternidade os salários são pagos pelo empregador, que deduz tais valores dos recolhimentos devidos à Previdência Social.
Não se deve confundir licença-maternidade com estabilidade no emprego. Ambas visam à proteção da criança. No entanto, a estabilidade garante à mulher o direito a manter aquele emprego desde a confirmação da gravidez até a criança completar 5 meses de vida. A licença à gestante, porém, garante o direito de afastamento do trabalho que só pode ser exercido, em média, a partir de 1 mês antes do parto.
Para amamentação, até que a criança complete 06 meses de idade, a mulher terá direito durante a jornada de trabalho, a dois períodos de descanso de meia hora cada um – artigo 396 da CLT.
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